segunda-feira, 14 de novembro de 2011

JUSTIÇA: Improbidade administrativa: Justiça Federal condena Edinólia Melo a ressarcir aos cofres públicos R$ 138 mil

O juiz da 4ª Vara Federal, Janilson Bezerra de Siqueira, condenou a ex-prefeita de Ceará Mirim, Maria Edinólia Câmara de Melo(foto), em ação civil pública de improbidade administrativa, na qual julgou procedente a prática do ato, tipificado no Art. 11, Inciso VI da Lei Nº 8.429/92.

Baseada nas sanções previstas no Art. 12 Inciso III do mesmo diploma legal, a Justiça Federal condenou à ex-prefeita a suspensão dos seus direitos políticos por três anos a contar do trânsito em julgado da decisão; proibição de contratar com o poder público, como, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

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