Baseada nas sanções previstas no Art. 12 Inciso III do mesmo diploma legal, a Justiça Federal condenou à ex-prefeita a suspensão dos seus direitos políticos por três anos a contar do trânsito em julgado da decisão; proibição de contratar com o poder público, como, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
JUSTIÇA: Improbidade administrativa: Justiça Federal condena Edinólia Melo a ressarcir aos cofres públicos R$ 138 mil
Baseada nas sanções previstas no Art. 12 Inciso III do mesmo diploma legal, a Justiça Federal condenou à ex-prefeita a suspensão dos seus direitos políticos por três anos a contar do trânsito em julgado da decisão; proibição de contratar com o poder público, como, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
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