A Justiça Federal julgou procedente
ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) e determinou à União e ao Estado a obrigação de
distribuir gratuitamente e de forma contínua o trastuzumabe (nome
comercial Herceptin), medicamento utilizado para tratamento do câncer de
mama.
O remédio deverá ser disponibilizado a
todos os pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes
no RN e que comprovem a necessidade do uso, através de receituário
expedido por médico vinculado ao SUS ou aos centros de assistência de
alta complexidade em oncologia.
Na sentença, a União é apontada como a
responsável pelo repasse dos recursos do SUS para que o Estado adquira o
fármaco e disponibilize à população por meio da Unicat. Caso não
cumpram a determinação, a multa prevista para os réus é de R$ 1 mil por
dia.
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