quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Desembargador que humilhou guarda em Santos é condenado a pagar R$ 20 mil; decisão vale até nova deliberação pela Segunda Turma do STF

Uol 


                          

                                   Foto: reprodução

 

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto. A decisão foi tomada pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos.

Em julho, o desembargador foi flagrado insultando o guarda municipal que o multou por caminhar sem máscara em uma praia de Santos (SP). O magistrado chamou o guarda de “analfabeto”, rasgou a multa e ainda ligou para o secretário de Segurança Pública do município na tentativa de intimidá-lo.

“(…) julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, atualizados da data desta sentença, com juros de 1% ao mês contados da data do evento danoso, 18 de julho de 2020, nos termos da súmula 54 do STJ. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre valor da condenação”, sentenciou o juiz Beltrame Júnior.

“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, argumentou Beltrame Júnior. “Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente [Cícero Hilario Roza Neto]”, acrescentou o juiz.

Inquérito suspenso no STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na última quinta-feira (14) o inquérito que investiga o desembargador Siqueira.

Em dezembro, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu abrir uma investigação contra o desembargador para apurar se houve abuso de autoridade, mas a defesa de Eduardo Siqueira recorreu ao STF dizendo que não foi intimada “para apresentar contrarazões ao agravo” e pediu que a investigação fosse suspensa.

Na sua decisão, o ministro Mendes escreveu: “Há verossimilhança na alegação de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso”.

Segundo Mendes, a continuidade da investigação significaria um “risco de ocorrência de prejuízos de difícil reparação ao paciente”.

“Quanto ao perigo de dano de difícil reparação, a urgência do provimento cautelar é reforçada pela notícia de que o paciente foi intimado pela PGR para prestar depoimento, por videoconferência, acerca dos fatos narrados nos autos. A decisão vale até nova deliberação pela Segunda Turma do STF

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