O Tribunal de Contas do Estado – TCE/RN na sessão da Segunda
Câmara de Contas nesta terça-feira, julgou diversos processos de gestores
e ex-gestores municipais aplicando multas por atraso na prestação de contas e
outras irregularidades.
Na sessão do Pleno, a conselheira Adélia Sales relatou o
processo n° 8308/2011, prestação de contas de convênio celebrado entre a
Secretaria de Infraestrutura – SIN e a Prefeitura de Bento Fernandes,
objetivando a transferência de recursos financeiros para execução das obras de
drenagem e pavimentação de diversas ruas do município.
Em decorrência da ausência de recolhimento de tributos, no caso
o ISS, o voto foi pela irregularidade, determinando ao então prefeito e
ordenador das despesas, Sr. José Robenilson Ferreira, a restituição de R$
38.709.94. Também foi acatada a imediata remessa de cópias do processo ao
Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de
improbidade administrativa e/ou ilícito penal.
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