
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou improcedente a apelação da paróquia, requerendo a redução do valor da indenização. Os três desembargadores da Câmara mantiveram, por unanimidade, a sentença de primeiro grau – no caso, a Vara Única da Comarca de Pereiro em julho de 2014.
A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, relatora do caso, decidiu. “Indenização por danos morais fixada é uma forma de compensar a violência física e emocional causada ao menor pelo padre, e que não vulnera a capacidade econômica da paróquia, a quem o agente é subordinado em razão de sua atividade sacerdotal, sendo, portanto, responsável por seu adimplemento.”
O menino relatou que foi “xingado e puxado pela orelha” pelo padre por conversar com seus colegas na hora da comunhão. E que, logo após isso, o pároco o expulsou da igreja, fazendo com que ele batesse a cabeça contra a porta. O sacerdote ainda teria chamado o menino de ‘macaco mutante’, debochando de seu sorriso, em frente às outras crianças presentes.
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