quinta-feira, 15 de abril de 2021

Novo decreto prorroga toque de recolher no Rio Grande do Norte até o dia 23 de abril

 

A governadora Fátima Bezerra (PT) acatou, em parte, a recomendação do comitê científico e prorrogou por mais oito dias as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15) e o decreto anterior que antes valia até esta sexta-feira (16) passam a vigorar até o dia 23 de abril.

Em suas redes sociais, a governadora disse que a recomendação do comitê científico era de aplicação de medidas ainda mais rígidas, mas afirmou que levou em conta “as variáveis do ponto de vista econômico e social”.

“Continuamos ampliando leitos e adotando as medidas necessárias para a proteção das pessoas. Continuamos cobrando, junto ao Governo Federal, celeridade no envio das vacinas. Mas o momento ainda é delicado e precisamos fazer o que estiver ao nosso alcance para salvar vidas”, afirmou.

O decreto publicado no dia 1º de abril, e agora prorrogado, estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e de 24 horas aos domingos e feriados. O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. No decreto anterior os serviços estavam proibidos de funcionar.

Conforme o decreto, lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres das 10h às 20h; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibida.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

– serviços públicos essenciais;

– serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

– farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

– supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

– atividades de segurança privada;

– serviços funerários;

– petshops, hospitais e clínicas veterinária;

– serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

– atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

– correios, serviços de entregas e transportadoras;

– oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

– oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

– oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

– serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

– lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

– postos de combustíveis e distribuição de gás;

– hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

– atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

– lavanderias;

– atividades financeiras e de seguros;

– imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

– atividades de construção civil

– serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

– atividades industriais;

– serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

– serviços de transporte de passageiros;

– serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

– cadeia de abastecimento e logística

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