O
EX-PREFEITO DE RIACHUELO, MARCILIO PESSOA, VAI PODER SE CANDIDATAR AO
CARGO MAIOR DO EXECUTIVO, GRAÇAS A UMA LIMINAR CONCEDIDA PELA JUSTIÇA,
NA TARDE DE HOJE.
A
CÂMARA DE VEREADORES HAVIA REJEITADO AS CONTAS DO EX-PREFEITO, EM 2006,
RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2004. NÃO FOI DADO, PORÉM, DIREITO DE DEFESA
AO PREFEITO, FERINDO O ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DEVIDO
A ESSE PROBLEMA, COMENTOU-SE, NAS RUAS DA CIDADE, QUE O EX-PREFEITO
TERIA DESISTIDO DA SUA CANDIDATURA E QUE IRIA APOIAR OUTRO NOME PARA
DISPUTAR AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, NO PLEITO DE 2012.
A
DECISÃO FOI UMA DAS MAIS AGUARDADAS NO MUNICÍPIO. O BLOG NADA NOTICIOU
SOBRE O CASO, AGUARDANDO UM DESFECHO, NO QUAL PUDESSE INFORMAR, COM
PRECISÃO, O QUE ESTAVA OCORRENDO.
CONFIRA ALGUNS TRECHOS DA DECISÃO:
"(...) Assim,
a priori, ocorreu irregularidade no procedimento
político-administrativo da Câmara de Vereadores de Riachuelo/RN, que não
se ateve ao devido processo legal ao reprovar as contas prestadas pelo
autor relativamente ao ano de 2004. Por outro lado, também se faz
presente o chamado "perigo da demora", tendo em vista que o ato
administrativo impugnado torna o autor inelegível, nos termos da Lei
Complementar nº 64/90, impedindo-o de candidatar-se no pleito municipal
que ora se avizinha. Ante o exposto, DEFIRO a tutela específica
postulada, determinando a suspensão do ato perpetrado pela demandada,
que resultou na reprovação das contas prestadas pelo demandante,
relativas ao ano de 2004. Cite-se/intime-se a demandada para o
cumprimento desta decisão, bem como para, querendo, oferecer resposta no
prazo legal (60 dias). Intime-se o requerente. São Paulo do Potengi/RN,
26 de junho de 2012. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito"
O PROCESSO TEM O NÚMERO 0000591-05.2012.8.20.0132
FONTE:Riachuelo em Ação
vai perder
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