quinta-feira, 28 de junho de 2012

Deu no Blog Riachuelo em Ação: Marcílio Pessoa pode ser candidato de acordo liminar


O EX-PREFEITO DE RIACHUELO, MARCILIO PESSOA, VAI PODER SE CANDIDATAR AO CARGO MAIOR DO EXECUTIVO, GRAÇAS A UMA LIMINAR CONCEDIDA PELA JUSTIÇA, NA TARDE DE HOJE. 
A CÂMARA DE VEREADORES HAVIA REJEITADO AS CONTAS DO EX-PREFEITO, EM 2006, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2004. NÃO FOI DADO, PORÉM, DIREITO DE DEFESA AO PREFEITO, FERINDO O ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DEVIDO A ESSE PROBLEMA, COMENTOU-SE, NAS RUAS DA CIDADE, QUE O EX-PREFEITO TERIA DESISTIDO DA SUA CANDIDATURA E QUE IRIA APOIAR OUTRO NOME PARA DISPUTAR AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, NO PLEITO DE 2012.


 A DECISÃO FOI UMA DAS MAIS AGUARDADAS NO MUNICÍPIO. O BLOG NADA NOTICIOU SOBRE O CASO, AGUARDANDO UM DESFECHO, NO QUAL PUDESSE INFORMAR, COM PRECISÃO, O QUE ESTAVA OCORRENDO.
CONFIRA ALGUNS TRECHOS DA DECISÃO:
"(...) Assim, a priori, ocorreu irregularidade no procedimento político-administrativo da Câmara de Vereadores de Riachuelo/RN, que não se ateve ao devido processo legal ao reprovar as contas prestadas pelo autor relativamente ao ano de 2004. Por outro lado, também se faz presente o chamado "perigo da demora", tendo em vista que o ato administrativo impugnado torna o autor inelegível, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, impedindo-o de candidatar-se no pleito municipal que ora se avizinha. Ante o exposto, DEFIRO a tutela específica postulada, determinando a suspensão do ato perpetrado pela demandada, que resultou na reprovação das contas prestadas pelo demandante, relativas ao ano de 2004. Cite-se/intime-se a demandada para o cumprimento desta decisão, bem como para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (60 dias). Intime-se o requerente. São Paulo do Potengi/RN, 26 de junho de 2012. Peterson Fernandes Braga Juiz de Direito"
O PROCESSO TEM O NÚMERO  0000591-05.2012.8.20.0132
FONTE:Riachuelo em Ação 

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