
.”Nos dizeres transcritos pelo TRE/RN, vislumbra-se apenas o
tratamento de temas de interesse comunitário, não se verificando
associação com o pleito eleitoral que seria realizado em seguida e nem
argumentos para ressaltar as qualidades da responsável pelo programa e
denegrir a imagem de adversários políticos. Segundo a jurisprudência do
TSE, esses elementos são essenciais para a configuração de propaganda
eleitoral antecipada, já que, para tanto, não basta a mera realização de
críticas e o tratamento de matérias de interesse político-comunitário”,
alegou a ministra.
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