
Em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus e dos Decretos n. 29.512 e 29.548, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, a Emater-RN também realiza ajustes no seu funcionamento, para evitar a disseminação da doença. A instituição suspendeu o atendimento presencial, mantém o expediente interno e institui o teleatendimento, por meio de contatos via endereço eletrônico ou WhatsApp, nas 10 unidades regionais e no Escritório Central em Natal, fechando todos os escritórios para acesso ao público.
Os decretos 29.512 e 29.548 também permitem dispensa dos locais de lotação e, por conseguinte, trabalho remoto de servidores, bolsistas e colaboradores que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, por exemplo, gestantes, mães de crianças com até 12 anos de idade ou servidores que utilizam de transporte público para translado entre trabalho e residência.
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