O senador José Agripino Maia distribuiu nota à imprensa, respondendo matéria da revista Época que o inclui no rol de senadores que empregam parentes em seu gabinete.
Segundo o Democrata, sua situação é diferente em razão da distância do grau do familiar empregado no Senado.
“Com relação a citação do senador José
Agripino em reportagem da Revista Época desta semana, é importante
ressaltar que a vedação do Senado é para parentesco de até terceiro
grau, conforme determinação da Súmula Vinculante nº 13, de 2008:
- É
vedada a investidura em cargo comissionado de pessoa que seja cônjuge,
companheiro ou tenha relação de parentesco em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau,
de Senador ou de servidor do Senado Federal ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento
(FC‐1, FC‐2, FC‐3, FC‐4 ou FC‐5).”
O servidor Ivanaldo Maia de Oliveira é primo em sexto grau do senador.
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