O Juizado da 35ª. Zona
Eleitoral determinou a remoção de material publicitário que
caracterizava propaganda eleitoral antecipada em prol do pré-candidatura
a prefeito do ex-prefeito José Pinheiro Bezerra, em Apodi.
O
Ministério Público Eleitoral constatou que estava ocorrendo veiculação
de uma campanha publicitária baseada no símbolo da "pinha", configurando
propaganda eleitoral antecipada dissimulada em prol de conhecido
político local.
A representação incluiu os nomes de diversas
pessoas proprietárias de veículos que circulavam pela cidade com os
adesivos da campanha publicitária, que ficaram sujeitas ao pagamento de
multa diária de R$ 1 mil caso não comprovem a remoção do material.
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