Da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral:
Na sessão extraordinária desta quarta-feira, o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou duas petições, de relatoria do
juiz Jailsom Leandro, determinando que “o cancelamento do registro ou a
declaração de nulidade do diploma são, no caso, efeitos imediatos da
publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade do candidato, não
havendo que falar em nova ação ou requerimento para que o órgão da
Justiça Eleitoral competente para o registro ou para a expedição do
diploma cumpra a determinação constante do artigo acima transcrito”.
Ficou resolvido, portanto, que as decisões deste colegiado que
declarem inelegível candidato devem ser cumpridas imediatamente após sua
publicação.
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