O edital original previa a inaptidão e a eliminação do candidato que apresente, no exame médico, desvios e transtornos sexuais conforme as patologias descritas na relação das doenças e problemas relacionados à saúde. O documento da Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a “transexualidade” como transtorno de identidade sexual. Este item é atacado por entidades de defesa dos direitos humanos, que reclamam de discriminação contra travestis e transexuais.
A Secretaria de Defesa Social (SDS), responsável pelo edital, aceitou os argumentos do promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital, Maxwell Vignoli. Ele argumentou que a transexualidade não é impeditivo para o exercício das funções previstas para a PM. A mudança precisa ser publicada no Diário Oficial do Estado.
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