O Município de Parnamirim deve efetuar a nomeação de candidata aprovada em 1º lugar no concurso público para o cargo de odontólogo, realizado em 2012. O Município tem o prazo de dez dias para nomear a candidata, dando-lhe posse no cargo, desde que preencha os requisitos previstos no edital. A sentença é da juíza Marta Suzi Peixoto, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim.
A candidata moveu mandado de segurança com pedido liminar contra ato do prefeito Rosano Taveira, do secretário municipal de Saúde e do secretário de Administração e Recursos Humanos, alegando que se submeteu ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2011, homologado em 5 de maio de 2012, para provimento do cargo de odontólogo, tendo validade de dois anos, conforme item do Edital.
Ela afirmou que foi aprovada em 1º lugar, classificada, portanto, dentro das vagas previstas no edital, fato que lhe garante o direito subjetivo à nomeação. Requereu a concessão da segurança para que o Município de Parnamirim proceda à sua nomeação e posse para o cargo de Odontólogo.
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