Aprovado na Comissão de Direitos Humanos, o relatório da Senadora Zenaide Maia ao Projeto de Lei 414 que estabelece percentuais mínimos de dez e vinte por cento para as mulheres, na composição dos órgãos executivos dos conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais nos Estados.
Zenaide observa em seu relatório que: “Tendo em vista a notória sub-representação feminina naqueles órgãos, regidos por leis federais, em notório desrespeito à competência feminina para atuar em determinados campos profissionais, o projeto combate preconceitos inaceitáveis, conclui a senadora”.
O projeto, aprovado nessa quinta-feira, obriga o percentual de dez por cento de cargos para mulheres no primeiro ano de vigência da lei e vinte por cento no segundo ano. Caso esses percentuais mínimo não sejam respeitados, as eleições para renovação dos órgãos serão anuladas.
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