A
Câmara dos Deputados, por meio de sua Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, recentemente, a proposta que
altera o código Eleitoral aumentando a pena para o crime de Compra de
Votos.
O crime eleitoral de Compra de Votos é definido por “dar, oferecer,
prometer, solicitar ou receber para si ou para outrem dinheiro, dádiva
ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
O crime que antes tinha como pena quatro anos de reclusão(+ multa), agora passa a ser de três a seis anos de reclusão (+ multa).
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