A Corte do TRE do Rio Grande
do Norte, em Sessão realizada nesta quinta-feira (22), julgou
procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, para
reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato
da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, do município de Jardim de
Piranhas, por desfiliação partidária sem justa causa.
Na ação,
o MPE alegou que a vereadora, eleita em 2008 pelo PDT, desfiliou-se
deste, sem justa causa, para se filiar ao PTB, violando a legislação que
disciplina a fidelidade partidária, já que não há registros de que a
vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de
justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual
se elegeu.
Assim, a Corte, à unanimidade, julgou procedente o
pedido, determinando a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo
dos Santos, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim
de Piranhas seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º
suplente do da coligação a qual integrou o PDT.
Fonte: Marcos Dantas
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