O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) enviou hoje, 18 de
julho, uma recomendação às emissoras de rádio e televisão de Natal para
que sejam observadas as determinações à programação no período
eleitoral, impostas em lei.
A recomendação alerta para a necessidade de gravar e manter em
arquivo, pelo prazo mínimo de 20 ou 30 dias, as entrevistas e debates
realizados com candidatos, partido ou coligações. Tal determinação
encontra-se no Código Brasileiro de Telecomunicações (Art. 71, parágrafo 3º).
“O Ministério Público tem como uma de suas atribuições
institucionais zelar para que seja garantida a igualdade entre os
competidores do pleito eleitoral. Para que isso se concretize é
necessário observar a
legislação”, destaca a promotora eleitoral Zenilde Alves Farias.
legislação”, destaca a promotora eleitoral Zenilde Alves Farias.
De acordo com a recomendação, apesar de permitir entrevistas
de candidatos, bem como debates, a lei deixa claro que não pode
haver pedido de voto e o tratamento deve ser igual a todos os candidatos
(Lei
nº 9.504/97, artigo 36-A, inciso I). Além disso, emissoras de rádio e televisão devem se abster de difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações na programação normal ou noticiário, conforme determina a lei eleitoral.
nº 9.504/97, artigo 36-A, inciso I). Além disso, emissoras de rádio e televisão devem se abster de difundir opinião favorável ou contrária a candidatos, partidos ou coligações na programação normal ou noticiário, conforme determina a lei eleitoral.
Ainda de acordo com lei, a desobediência pode ensejar multa de até
R$ 100 mil, que pode ser duplicada em caso reincidência. Além da multa,
a emissora pode ter a programação suspensa por 24 horas, em razão
de descumprimento da lei eleitoral.
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