sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Bento Fernandes: Em nota Oficial o prefeito Ivanildo Fernandes, em consonância com recomendação do MP decreta a Não Realização de Carnaval 2013

O Prefeito Municipal de Bento Fernandes Ivanildo Fernandes de Oliveira, atendendo a Recomendação do Ministério Público, DETERMINA através de Decreto o Cancelamento de Atividades Carnavalescas 2013, emnite nota de esclarecimento: "Haja vista, o município está entre os municípios do Rio Grande do Norte que estão em Estado de  Calamidade Pública, além disto, lamenta pelas condições que encontra-se nos dias atuais o açude Barreto com baixo volume de água, além disto, não adequado para o banho, bem como, é importante ressaltar a escassez de água vinda da Adutora - Caern que o abastecimento não vem atendendo a demanda populacional de maneira satisfatória. Por fim, lamenta pelos fatores supracitados, haja vista o carnaval ser uma festa tradicional, reconhece também a contribuição financeira que proporciona para os municípes mediante o comercial informal e aos comércios locais, mas, não podemos contrapor uma realidade notória vivida pela  população, bem como, a Recomendaão Oficial do Minstério Público. O que almejamemos no mês de junho, confiando em Deus, é realizar as festividades juninas em estilo que tende suprir a lacuna do carnaval. Reitera, o Prefeito Ivanaldo Fernandes de Oliveira.
Em Nota Oficial e Decreto Municipal O Prefeito Municipal de Bento Fernandes, Ivanildo Fernandes de Oliveira, vem,  informar que o Município de Bento Fernandes não irá realizar qualquer evento festivo no período pré-carnavalesco, carnavalesco ou pós-carnavalesco, não estando no planejamento do Município qualquer verba destinada a evento carnavalesco ou correlato ao carnaval, motivo pelo qual a Recomendação nº 003/2013 não se aplica ao presente Município, de todo modo, o Prefeito Municipal público o Decreto Executivo nº 002/2013, visando a regulamentar a vedação à realização de despesas públicas destinadas ao Carnaval 2013.

DECRETO na íntegra, decreto: Nº 003/2013.
 

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