
Este ano, pelo menos três concursos da administração federal foram questionados judicialmente por questões relacionadas à nova lei. O motivo da discórdia, nesses casos, foi a forma de cálculo das vagas que devem ser destinadas ao sistema de cotas. Os editais dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) e de São Paulo (IFSP) fracionaram as vagas segundo a área e a lotação. Como a maioria das áreas de conhecimento oferecia uma ou duas vagas, e a legislação prevê as cotas quando há três ou mais vagas, na prática, não houve reserva para negros.
Os dois concursos foram contestados, respectivamente pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP). Na seleção do IFMA, uma decisão liminar da 3ª Vara Federal do Maranhão determinou que, do total de 210 vagas para professor, 42 fossem destinadas a negros. No concurso do IFSP, a ação ainda tramita na 7ª Vara Cível de São Paulo. As ações da DPU e do MPF-SP defenderam também a reserva de vagas para deficientes.
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