As diretrizes básicas para a consolidação do turismo religioso no Rio
Grande do Norte estão instituídas na Lei 10.213/17 de autoria do
deputado Hermano Morais (PMDB) aprovada pelo plenário da Assembleia
Legislativa, com sanção do governador Robinson Faria (PSD), publicada na
edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (18).
Para os efeitos da Lei, que entrou em vigor com a sua publicação,
fica entendido por turismo religioso a modalidade de turismo que tem a
motivação religiosa como razão principal do respectivo deslocamento.
“A ordenação de diretrizes e incentivos para esta modalidade
específica de turismo se propõe a fortalecer ainda mais as áreas com
potencial do Rio Grande do Norte, como a imagem de Santa Rita em Santa
Cruz; Os Monumentos dos Protomártires do Brasil em São Gonçalo do
Amarante e em Canguaretama: O santuário do Lima em Patu; A Festa de
Santana em Caicó; A Festa de Santa Luzia em Mossoró, dentre outras
coisas”, foi a justificativa de Hermano quando elaborou o Projeto que
agora virou lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário