![A imagem pode conter: 4 pessoas, incluindo Juliana Raquel, pessoas sorrindo, pessoas em pé](https://scontent.fnat1-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/42474155_1813519005412740_3181707709837737984_n.jpg?_nc_cat=106&oh=5d2a65921f9d49508ad832823c806b32&oe=5C4DC0BE)
Na semana que terminou, O Gestor Escolar Eimar Raquel recebeu a visita da Família e Equipe do BPC significa Benefício de Prestação Continuada
de Assistência Social, um tipo de ajuda mensal equivalente a
um salário mínimo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) proporciona
a:
·
Idosos
com 65 anos ou mais;
·
Pessoas
com deficiência e incapacitadas para o trabalho.
Em ambos
os casos, o beneficiário deverá comprovar que a renda familiar é inferior a um
quarto do salário mínimo vigente.
O BPC é
um direito dos cidadãos garantido no artigo 203 da Constituição Federal de 1988
e, como tal, o acesso ao benefício não implica nenhuma contribuição para a
Previdência Social.
A
administração do BPC está a cargo do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome) e os recursos financeiros são provenientes do FNAS (Fundo
Nacional de Assistência Social).
Para
solicitar o BPC, o requerente deve fazer um agendamento do atendimento numa
Agência do INSS próxima da residência ou através da internet.
Na ocasião Juliana Raquel e Lucineide Ângelo acompanharam a Família para garantia da presença da criança especial na escola e com o acesso do benefício dp BPC.
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