Paulo de Tarso: “Câmara não pode impor inelegibilidade automática”

Ele destacou que a CMN, para julgar improcedentes as finanças do
ex-prefeito, teria que dispor de opinião do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e, além do mais, só poderia julgar matérias que estão no próprio
parecer do TCE, o que não foi o caso do saque da previdência, a venda da
conta ao Banco do Brasil e dos atos administrativos.
“A Constituição é exigente nesse ponto”, enfatiza o advogado. Paulo de
Tarso observa ainda que Carlos Eduardo Alves não está inelegível. Isso
porque para esta tese se consolidar é necessário o pronunciamento
oficial da Justiça Eleitoral no período em que forem registradas as
candidaturas, em julho.
O jurista assinalou ainda que, mesmo se não houvesse o que considera
“vício grave de atribuição da Câmara” – ao se sobrepor ao TCE – ainda é
preciso examinar se as razões para a reprovação implicam ato doloso de
improbidade. Ele tem convicção de que o ex-prefeito obterá êxito na
esfera Judicial porque considera os atos da Câmara meramente políticos e
frágeis do ponto de vista legal.
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