terça-feira, 29 de maio de 2012

Juiz eleitoral condena dois por propaganda antecipada


O juiz eleitoral da 53ª Zona, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente mais duas representações em matéria de propaganda eleitoral antecipada, referente ao município de Serra Caiada. Ambas as representações foram ajuizadas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB. 
Nos processos, foram condenados Maria do Socorro dos Anjos Salles e Francyvaldo Victor da Silva, ao pagamento de multa nos valores de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente, além de outras medidas. Maria do Socorro Salles foi representada em dois processos distintos, sendo condenada ao pagamento de R$ 5 mil de multa em cada um deles.

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