O juiz eleitoral da 53ª
Zona, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente mais duas
representações em matéria de propaganda eleitoral antecipada, referente
ao município de Serra Caiada. Ambas as representações foram ajuizadas
pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB.
Nos
processos, foram condenados Maria do Socorro dos Anjos Salles e
Francyvaldo Victor da Silva, ao pagamento de multa nos valores de R$ 10
mil e R$ 5 mil, respectivamente, além de outras medidas. Maria do
Socorro Salles foi representada em dois processos distintos, sendo
condenada ao pagamento de R$ 5 mil de multa em cada um deles.
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