sábado, 14 de julho de 2018

Multas de trânsito poderão ser pagas com cartões de crédito e débito



pagamento de multas de trânsito e impostos dos veículos agora poderá ser realizado por meio do cartão de crédito ou débito. Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na sexta-feira (6) autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a firmar acordos técnico-operacionais que viabilizem as novas formas de quitação para os motoristas.
Na prática, o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relacionados aos veículos poderá ser realizado em parcelas mensais, por meio do cartão de crédito. A norma também determina que a “efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão doCertificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV”.
Os motoristas ainda poderão pagar multas já vencidas. No entanto, nesses casos, haverá cobrança de juros. Para o Contran, as mudanças vão permitir que o cidadão pague suas dívidas com maior facilidade, o que deve contribuir para reduzir a inadimplência e garantir a arrecadação.

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