segunda-feira, 26 de março de 2012

Agripino justifica parentesco de funcionário


O senador José Agripino Maia distribuiu nota à imprensa, respondendo  matéria da revista Época que o inclui no rol de senadores que empregam parentes em seu gabinete.
Segundo o Democrata, sua situação é diferente em razão da distância do grau do familiar empregado no Senado.
“Com relação a citação do senador José Agripino em reportagem da Revista Época desta semana, é importante ressaltar que a vedação do Senado é para parentesco de até terceiro grau, conforme determinação da Súmula Vinculante nº 13, de 2008:
- É vedada a investidura em cargo comissionado de pessoa que seja cônjuge, companheiro ou tenha relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Senador ou de servidor do Senado Federal ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento (FC‐1, FC‐2, FC‐3, FC‐4 ou FC‐5).”
O servidor Ivanaldo Maia de Oliveira é primo em sexto grau do senador.

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