Na tarde de ontem 12/04 em um ponto de ônibus em Parnamirim no posto Dudu, na BR-101 sentido Macaíba, uma mãe de São Paulo do Potengi na presença de seus dois filhos menores sofreu o maior constrangimento ao entrar em um ônibus da empresa Alves.
O cobrador então, pediu pra que a senhora falasse com o motorista, que da mesma forma não aceitou as carteirinhas com foto das crianças e pediu para a mãe descer do ônibus da empresa Alves.
Os filhos da potengiense entraram em desespero juntamente com a mãe, porque naquela localidade existe vários assaltantes e estava tarde demais, porque, aquele era o último ônibus, a solução da mãe desesperada foi ligar para parentes para que fossem busca-los na parada do posto Dudu, e mais interessante é que o motorista conhecia a senhora e mesmo assim a fez descer do veículo.
No estatuto da criança e do adolescente diz que: Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial
§ 1º A autorização não será exigida quando
a) Trata-se de comarca contínua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
b) A criança estiver acompanhada:
1-De acendente colateral maior , até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
OBS: O veículo de comunicação abre a página para quaisquer esclarecimentos da empresa citada nesta reportagem, de acordo com o artigo 220 da Constituição Federal.
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