O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através das
Promotorias de Justiça do Consumidor e do Torcedor, expediu Recomendação
a Arena da Dunas Concessão e Eventos S/A a fim de que seja liberada a
entrada, no estádio, de torcedores portando alimentos e bebidas.
A Recomendação foi fruto de reuniões ocorridas na Promotoria de
Defesa do Torcedor entre o PROCON- Natal, Polícia Militar e
representantes do Arena da Dunas Concessão e Eventos S/A. De acordo com o
documento, a proibição em questão configura a prática de “venda
casada”, expressamente proibida no Código de Defesa do Consumidor, uma
vez que interfere no direito do consumidor de escolher, pois fica
limitado a consumir o que é oferecido pelo estádio.
O torcedor poderá entrar no estádio portando bebidas, desde que em
copo de plástico descartável de até 500 ml, e alimentos de uso
individual, semelhante ou igual aos que são comercializados no interior
do estabelecimento, tais como salgados, pipocas, sanduíches, doces,
balas, desde que embalados ou acondicionados em materiais que não
ofereçam risco à integridade física dos torcedores.
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