A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a restrição que impedia o Rio Grande do Norte de receber repasses da União. A decisão, proferida no âmbito da Ação Cível Originária 3094, concede parcialmente tutela provisória em ação para suspender os efeitos da inscrição do estado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
A restrição impedia o ente federado de obter repasse no valor de R$ 2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social visando à promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos.
De acordo com o autos, em 28 de dezembro de 2017, a União informou que, apesar de ter empenhado a quantia em questão, não promoveria a emissão da ordem bancária respectiva em razão de duas restrições impeditivas no Cadin e no Siconv (cadastros federais).
O estado alega que, quanto à primeira pendência, conseguiu liminar deferida pelo ministro Celso de Mello, mas persiste o óbice quanto à negativação no Siconv.
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