O
Tribunal de Contas do Estado determinou que o prefeito de Lajes, Benes
Leocádio, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 63.561,88,
referentes a despesas sem comprovação de finalidade pública e pela
concessão irregular de diárias. A cobrança é referente à gestão do
prefeito no ano de 2004. O Órgão Instrutivo constatou a ausência de
documentos indispensáveis a analise da matéria e diligenciou ao órgão de
origem. Citado, Benes Leocádio, não apresentou defesa, sendo declarado
revel.
A decisão tomada na Segunda Câmara de Contas, na manhã desta
terça-feira (20), ainda penaliza o gestor a multa de R$ 6.356,18, ou
seja, 10% sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 102,
inciso I, da Lei Complementar. O conselheiro relator discordou do
parecer do Ministério Público Especial e votou contra o envio dos autos
ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso ao Tribunal Pleno.
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