Foto: Ilustrativa
A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei Estadual Nº 10.725, publicada no Diário Oficial do dia 03 de junho de 2020, que trata da divulgação do fato de que entregar crianças para adoção não é crime. A lei estipula a obrigatoriedade de inserção de placas informativas com a frase: “Entregar crianças para adoção não é crime. Procure a Vara da Infância e Juventude da sua Comarca. Além de legal, o procedimento é sigiloso”. O objetivo é incentivar a adoção legal de crianças no Rio Grande do Norte, bem como proteger e defender as crianças que sofrem abandono ao mesmo tempo em que contribui para desestigmatizar o tema.
De autoria da deputada Cristiane Dantas, a medida deve ser cumprida em locais de fácil visualização, onde haja circulação de pessoas, nas unidades públicas e privadas de saúde, órgãos da administração direta e indireta, bem como órgãos do judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público.
As placas informativas previstas devem conter, ainda, o endereço e telefone atualizados da Vara de Infância e Juventude da Comarca ou Foro Regional. As diretrizes, formato e dimensões das placas informativas a serem instaladas nos estabelecimentos públicos e privados e órgãos da administração direta e indireta serão estabelecidas por decreto, tendo como parâmetro os critérios dispostos nesta Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário