O Prefeito Hélio Miranda no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e nos termos do disposto nos artigos 7º, IV, e 39, §3º, ambos da Constituição Federal, e a Lei nº 12.382, de 23 de fevereiro de 2011, considerando o Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015, autorizou a adequação da remuneração paga aos servidores públicos municipais que percebem remuneração à base do salário mínimo nacional, em face do reajuste deste para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta recursos próprios, consignados no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação (28/01), retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2016.
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