
A
Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão
Ordinária realizada na tarde de hoje (31), julgou procedente duas ações
de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa
provenientes dos municípios de Lagoa Nova e Lucrécia, e que tinham o
Ministério Público Eleitoral (MPE) como autor dos processos. Os
vereadores Luciano Silva Santos, de Lagoa Nova, e Lindalice Carlos de
Paiva Brito, de Lucrécia, perderam seus mandatos porque não conseguiram
comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a
qual tinham sido eleitos.
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