quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Em Lagoa Nova: Suplente que obteve apenas 4 votos assumirá presidência da Câmara


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão Ordinária realizada na tarde de hoje (31), julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Lagoa Nova e Lucrécia, e que tinham o Ministério Público Eleitoral (MPE) como autor dos processos. Os vereadores Luciano Silva Santos, de Lagoa Nova, e Lindalice Carlos de Paiva Brito, de Lucrécia, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.

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