O Desembargador em substituição, Herval Sampaio, negou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do ex-deputado federal João Faustino Ferreira Neto e Marcus Vinícius Saldanha Procópio.
O magistrado alegou que, de tão exíguo, o
tempo da prisão temporária (cinco dias) não é capaz de acarretar sérios
prejuízos aos pacientes.
O magistrado ressaltou que a juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes,
“teve o cuidado de pormenorizar em concreto cada uma das prisões
temporárias deferidas, tanto é verdade que indeferiu uma justamente por
não encontrar o liame necessário que justificasse a medida, logo parece
imprescindível para as investigações que os pacientes continuem presos”.
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