A Governadora do Estado do Rio Grande
do Norte, Rosalba Ciarlini, esclarece que não declarou a frase da
manchete da Edição n.º 4.202, de 29 de novembro de 2011, do Jornal de
Hoje: "Wilma e Iberê sabiam de todo esquema fraudulento".
O diretor-editor do Jornal de Hoje, Marcos Aurélio de Sá, explicou que a frase é uma conclusão do vespertino em função das declarações dadas e não uma transcrição literal da entrevista. O vespertino transcreveu trechos da entrevista concedida pela governadora Rosalba Ciarlini na manhã desta terça-feira (29) a rádio 94 FM, ao repórter Alex Viana, mesmo autor da reportagem do jornal.
Ressalte-se que inexiste na entrevista da rádio ou do jornal qualquer declaração da governadora Rosalba Ciarlini apta a basear a manchete do Jornal de Hoje Edição n.º 4.202, de 29 de novembro de 2011.
As decisões administrativas adotadas pela atual gestão para invalidar o Contrato de Concessão n.º 001/2010, celebrado entre o DETRAN e o Consórcio INSPAR, bem assim a invalidação do Decreto Estadual n.º 21.542, de 24 de fevereiro de 2010, e do Decreto Estadual n.º 22.091, de 17 de dezembro de 2010, foram proferidas com base em elementos objetivos e consistentes apontados pelos Pareceres Jurídicos n.º 001/2011-PGE e 002/2011-PGE.
O diretor-editor do Jornal de Hoje, Marcos Aurélio de Sá, explicou que a frase é uma conclusão do vespertino em função das declarações dadas e não uma transcrição literal da entrevista. O vespertino transcreveu trechos da entrevista concedida pela governadora Rosalba Ciarlini na manhã desta terça-feira (29) a rádio 94 FM, ao repórter Alex Viana, mesmo autor da reportagem do jornal.
Ressalte-se que inexiste na entrevista da rádio ou do jornal qualquer declaração da governadora Rosalba Ciarlini apta a basear a manchete do Jornal de Hoje Edição n.º 4.202, de 29 de novembro de 2011.
As decisões administrativas adotadas pela atual gestão para invalidar o Contrato de Concessão n.º 001/2010, celebrado entre o DETRAN e o Consórcio INSPAR, bem assim a invalidação do Decreto Estadual n.º 21.542, de 24 de fevereiro de 2010, e do Decreto Estadual n.º 22.091, de 17 de dezembro de 2010, foram proferidas com base em elementos objetivos e consistentes apontados pelos Pareceres Jurídicos n.º 001/2011-PGE e 002/2011-PGE.
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