quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Cachoeira fora do presídio, regime semiaberto

 














A Agência Goiana de Sistema de Execução Penal (Agsep) ainda não foi informada oficialmente da possibilidade de abrigar o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, em suas unidades de regime semiaberto. Quem informa é o presidente do órgão, Edemundo Dias. Segundo ele, Cachoeira deve ter recorrido da sentença, o que adiaria a decisão sobre as condições e o local para onde seria levado após a divulgação da sentença da juíza Ana
“Em tese, como a sentença veio de Brasília, ele deveria cumprir lá a pena. Porém, a lei de execução penal permite que seus advogados façam pedidos para que ele cumpra aqui em Goiás, onde ele tem família”, acrescentou Edemundo. Segundo o presidente da Agsep, caso o bicheiro cumpra a pena em Goiás, será abrigado no presídio de regime semiaberto localizado em Aparecida de Goiânia, a 15 km da capital, que possui cerca de 300 presos cumprindo pena nessa condição. Ele dividiria uma cela de 6 m² com outros dez detentos e, segundo a lei, todo prisioneiro nesse regime precisa ingressar no presídio às 18h e só pode sair às 6h do dia seguinte.
O regime oferece ao prisioneiro a oportunidade de trabalhar durante o dia. Caso tenha que trabalhar na prisão, Cachoeira poderia ser encaminhado para uma colônia agrícola ou industrial, exercendo atividades como o manejo de gado ou plantio. Porém, segundo Edemundo Dias, ele pode solicitar judicialmente, mediante comprovação oficial de sua atividade como empresário, uma autorização para trabalhar fora do presídio.



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