O
juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Sérgio Maia, deferiu o
pedido de repasse R$ 12,7 milhões da Prefeitura de Natal para a
Secretaria Municipal de Educação a fim de garantir a continuidade do ano
letivos das escolas da rede municipal de ensino. De acordo com a
decisão, o município terá que repassar o valor em duas parcelas, a
primeira em 48 horas e a segunda para 30 dias depois.
Na decisão, o juiz ordena que, caso a Prefeitura não cumpra o pagamento, os valores devem ser bloqueados na conta única do Município, em duas parcelas com intervalo de 30 dias. A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia, por meio da secretária Maria Selma Menezes da Costa, foi notificada sobre a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil caso os repasses não sejam cumpridos.
O pedido do pagamento dos R$ 12,7 milhões foi feita pela procuradora Educação Zenilde Maia. A medida é uma tentativa de dar continuidade ao ano letivo das escolas, que está ameaçado de ser suspenso por falta de pagamento dos professores temporários e terceirizados, fornecimento de gás e merenda, além da regularização do programa Pré Escola para Todos.
Na decisão, o juiz ordena que, caso a Prefeitura não cumpra o pagamento, os valores devem ser bloqueados na conta única do Município, em duas parcelas com intervalo de 30 dias. A Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia, por meio da secretária Maria Selma Menezes da Costa, foi notificada sobre a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil caso os repasses não sejam cumpridos.
O pedido do pagamento dos R$ 12,7 milhões foi feita pela procuradora Educação Zenilde Maia. A medida é uma tentativa de dar continuidade ao ano letivo das escolas, que está ameaçado de ser suspenso por falta de pagamento dos professores temporários e terceirizados, fornecimento de gás e merenda, além da regularização do programa Pré Escola para Todos.
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