Três emendas à Constituição Estadual foram promulgadas na manhã desta quinta-feira (14), durante sessão solene na Assembleia Legislativa. Entre elas está a que fixa o teto remuneratório para todos os agentes públicos no âmbito de qualquer dos poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. O valor máximo do salário pago aos servidores públicos estaduais será o recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, que atualmente é R$ 25.323,50. Isso quer dizer que nenhum servidor potiguar poderá dispor de contracheque cuja soma ultrapasse o valor disposto em lei.As outras duas emendas que foram promulgadas hoje são de autoria do deputado Kelps Lima (Solidariedade) e, entre elas está a que proíbe a personificação do Governo, que deve ser por princípio impessoal. O parágrafo alterado determina que “O Poder Executivo somente poderá utilizar em peças publicitárias como marca de Governo o brasão de armas e, como slogam, a frase: Governo do Estado do Rio Grande do Norte”. Outro parágrafo que sofreu modificação estabelece que “Fica vedada a fixação de imagem de Chefe de Poder ou Presidente de Órgão nas repartições públicas”. A segunda emenda proposta pelo deputado Kelps Lima e que foi promulgada inclui no artigo 26 da Carta Magna Estadual o princípio da eficiência na administração pública.
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