A juíza Welma Maria de Menezes, do 3º Juizado Especial Cível de Mossoró, extinguiu uma ação judicial, sem julgamento do mérito, ajuizada contra a Telexfree (Ympactus Comercial LTDA). A autora ingressou com uma Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais contra a empresa.Na sentença, a magistrada constatou que a causa apresenta complexidade não englobada pela competência dos Juizados Especiais. Ela frisou que decisão de igual teor será proferida, em processos dessa natureza – que tenham mesmo objeto e mesma parte demandada – que porventura vierem a tramitar naquele Juizado.Para a magistrada, no caso em análise, “há a existência de fortes indícios de pirâmide financeira no contrato formalizado entre as partes, o que, indiscutivelmente, exige a produção da prova retromencionada”.
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