segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Bento Fernandes: Chefe da Junta Militar convoca Jovens para o alistamento na Prefeitura Municipal

Em Bento Fernandes o Departamento da Junta Militar avisa a todos os jovens  acerca do período de alistamento compreende os seis primeiros meses do ano em que o cidadão completar 18 anos. Para fazê-lo, é preciso comparecer à Junta de Serviço Militar o quanto antes para está regular com o alistamento militar. Na Sede da PREFITURA MUNICIPAL das 8h as 12h e das 13h as 17h, tragam os documentos necessários e se aliste.
Veja as seguintes informações:
1. Quem deve realizar o alistamento militar?
R - O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino. Quanto ao brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção, deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

2. Aonde é realizado o alistamento militar em BENTO FERNANDES?
- O alistamento é realizado na Junta de Serviço de Serviço na PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES, com o Sr. Hélio Carlos Inácio da Silva(Irmão Hélio).

3. O que é uma Junta de Serviço Militar?
R - A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.

4. A
 Junta de Serviço Militar (JSM) fornece alguma declaração justificando a presença no dia da apresentação para o alistamento?
R - O brasileiro poderá solicitar ao Secretário da Junta de Serviço Militar uma declaração comprovando o seu comparecimento ao alistamento militar.

5. Que documentos deve ser apresentado no alistamento militar?
R - Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:
  • certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
  • comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador bastante; e
  • 02 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009 podem ser aceitos como documento de identidade (todos dentro de sua validade):
  • carteira de identidade;
  • carteira de trabalho;
  • carteira profissional;
  • passaporte;
  • carteira de identificação funcional;
  • outro documento público que permita a identificação do alistado.

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