No dia 20 de abril, reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL), a dirigente municipal de educação, diretores da rede municipal de ensino, coordenador da merenda escolar, nutricionista, presidente do CACS-FUNDEB, representante do poder legislativo, presidente do CAE e técnico da SEMECEL, para organizar a distribuição da alimentação escolar, atendendo a Lei n° 13.987 de 2020, que garante a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram aulas suspensas por tempo indeterminado em decorrência do COVID-19.
Cada aluno receberá um kit alimentício contendo:
- 1kg de feijão;
- 1kg de arroz;
- 1kg de açúcar;
- 1 pacote de macarrão;
- 2 pacotes de flocos de milho (cuscuz);
- 1 pacote de biscoitos.
No ato de recebimento, apenas pais/responsáveis pelo aluno deverão comparecer ao local. Devem estar portando CPF e RG.
Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, não deverão comparecer pessoas do grupo de risco; deverão manter um distanciamento de, no mínimo, 1,5m. Cada instituição disponibilizará álcool 70 para a higienização das mãos antes de assinar a declaração de recebimentos e aos funcionários escalados irão receber os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para a distribuição do kit alimentício. Prefeita Municipal -Mara Lurdes Cavalcanti e Secretária Municipal de Educação Maria Mônica L. Brito @ Riachuelo, Rio Grande do Norte
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