A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família.
O projeto acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho
(Decreto-Lei 5.452/43). Hoje a legislação prevê exame médico
obrigatório, por conta do empregador, na admissão, na demissão e
periodicamente, conforme instruções do Ministério do Trabalho.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é prevenir o câncer de
próstata. Conforme o Inca (Instituto Nacional de Câncer), o câncer de
próstata é o segundo mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do
câncer de pele não melanoma. É o sexto tipo mais comum no mundo,
representando cerca de 10% do total de cânceres.
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