Nos blogs de Ceará-Mirim a notícia da
sentença de condenatória da 4ª Vara Federal, onde o Juiz Federal
Janilson Bezerra Siqueira, julgou procedente a pretensão decorrida no
processo nº 0002533-24;2010;4.05.8400, no qual constatou a prática de
ato de improbidade administrativa, tipificada no art 11, inciso VI, da
Lei de nº 8.429/92, condenando-a, Maria Edinólia Câmara de Melo,
suspensão dos seus direitos políticos por três anos e integral do dano
em favor da ressarcimento a Funasa no valor de R$ 138.665,58.
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