O piso salarial do magistério deve
ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738,
de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor
será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que
estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.
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