O desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, afastada das funções de chefe do Executivo municipal até o dia 31 de dezembro deste ano.
A decisão do magistrado foi em cumprimento à determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Campos Marques, que em julgamento de habeas corpus ordenou a fixação do prazo.
- “Parece-me portanto, que o retorno da
Prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores que
determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores
transtornos à administração pública, já combalida, em face das
circunstâncias aqui já referidas”.
O desembargador destacou que a coincidência com o fim do mandato não significa cassação:
- “Pois imaginar que prefeito afastado a
bem do interesse público não poderia sê-lo em final de mandato seria
obstar a aplicação de medida que tem por fim a proteção do erário nos
casos em que necessária a suspensão do gestor do exercício do seu munus
público”.
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