A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que previa a
extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem
justa causa. O texto foi aprovado pelo Senado e, no início deste mês,
aprovado também pela Câmara, quando foi enviado à sanção da presidente. O
veto de Dilma foi publicado nesta quinta-feira (25) no “Diário Oficial
da União”.
A contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos nas
contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.
De autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), atual governador
do Espírito Santo, a votação do projeto gerou divisão na base governista
na Câmara. O Palácio do Planalto defendeu que a base aliada votasse
contra o texto, mas algumas bancadas desobedeceram a orientação.
Na justificativa para o veto, publicada no DOU, a presidente Dilma
disse que “a sanção do texto levaria à redução de investimentos em
importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura,
notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Particularmente, a
medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa,
Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios
correntistas do FGTS
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