A juíza da 17ª Zona Eleitoral, Gabriela E. Marques F. de
Oliveira, manteve nesta sexta-feira, a decisão que indeferiu o registro
de candidatura do candidato a prefeito de Caiçara do Rio dos
Ventos, Felipe Müller (PP).
O pedido de impugnação ao registro havia sido feito pelos advogados
do PMDB municipal, Kennedy Diógenes, Sanderson Mafra e Aluízio Dutra
Filho.
A juíza optou pelo indeferimento após comprovar que Felipe Elói
Müller, pai de Felipe Müller, exerceu dois mandatos consecutivos no
município, e uma parte do atual.
De acordo com as causas de inelegibilidade previstas na Constituição
Federal, a candidatura de Felipe Müller pode ser considerada como uma
tentativa de perpetuação de uma mesma família na chefia do Poder
Executivo.
Elói Müller exerceu o cargo de prefeito do município de 2004 a 2008, renunciando ao mandato em outubro de 2009.
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