quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Mantida decisão do TSE que garantiu posse do prefeito eleito de Guamaré (RN)

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Câmara Municipal de Guamaré (RN), feito na Suspensão de Liminar (SL) 1086, para que fosse afastado o prefeito eleito em 2016 e que tomou posse no início deste ano. Helio Willamy Miranda da Fonseca, do PMDB, foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, mas conseguiu ser empossado por conta de liminar concedida pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Helio teve sua candidatura impugnada na Justiça eleitoral com base no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal, que veda a permanência na chefia do Poder Executivo, por mais de dois mandatos consecutivos, de um mesmo grupo familiar. Ele eleito prefeito de Guamaré em 2012, e seu cunhado exerceu o mesmo cargo em parte do quadriênio 2009-2012. De acordo com os autos, o cunhado, Auricélio Teixeira, ficou em segundo lugar nas eleições de 2008, mas assumiu a Prefeitura em 2009, após a cassação da chapa vitoriosa.

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