O
Mossoroense destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformulou
três decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de multas por suposta
propaganda eleitoral antecipada da deputada estadual Larissa Rosado
(PSB) na apresentação de programa na FM 93. A decisão monocrática nos
três casos é da ministra Luciana Lóssio, que entendeu que a parlamentar
não faz uso eleitoral do programa de rádio em que presta contas do
mandato.
.”Nos dizeres transcritos pelo TRE/RN, vislumbra-se apenas o
tratamento de temas de interesse comunitário, não se verificando
associação com o pleito eleitoral que seria realizado em seguida e nem
argumentos para ressaltar as qualidades da responsável pelo programa e
denegrir a imagem de adversários políticos. Segundo a jurisprudência do
TSE, esses elementos são essenciais para a configuração de propaganda
eleitoral antecipada, já que, para tanto, não basta a mera realização de
críticas e o tratamento de matérias de interesse político-comunitário”,
alegou a ministra.
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